ASSEMTUR

Associação dos Servidores da Embratur, dos Órgãos,

Autarquias, Fundações e  Institutos Federais

 CONSOLIDAÇÃO DOS ESTATUTOS SOCIAIS DOS EMPREGADOS DA EMBRATUR

 

CAPITULO I

DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E OBJETIVOS

 

    Art. 1º

     A ASSEMTUR – Associação dos Servidores da Embratur, dos Órgão, Autarquias, Fundações e Institutos Federais, é uma
     sociedade civil, sem fins lucrativos, regida pelos artigos 1.363 e seguintes do Código Civil Brasileiro e pelos presentes
     Estatutos Sociais, que visa estabelecer uma forma de promover maior integração entre seus servidores, ativos e inativos.

 

    Art. 2º

    A ASSEMTUR terá sede e foro no Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, podendo, a juízo da Diretoria, abrir sessões e
    constituir representantes em qualquer localidade do país.

 

     Art. 3º

    O prazo de duração da sociedade é por tempo indeterminado.

 

    Art. 4º

 

    A ASSEMTUR é uma Associação constituída para fins de estudo, coordenação, proteção, defesa, assistência e representação
    de seus associados.

 

    § 1º . A ASSEMTUR terá por finalidade, ainda, instituir e executar planos privados de concessão de benefícios complementares
    ou assemelhados aos da Previdência Social, bem como planos de saúde, médico, hospitalar e odontológico, observadas, para
    tanto, as legislações pertinentes.

 

    § 2º . A ASSEMTUR  poderá firmar Acordos, Convênios, Termos Aditivos e Contratos, com entidades e empresas de direito
    público  ou privado, objetivando a consecução de seus objetivos.

 

    § 3º . Poderá a ASSEMTUR, para a realização de seus objetivos, contratar serviços de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas,
    mediante remuneração.

 

 

CAPITULO II

DOS SÓCIOS

 SEÇÃO I – DAS CLASSES DE SÓCIOS

    Art. 5º

 

    Poderão tornar-se sócios da  ASSEMTUR, os servidores que pertençam, ou tenham pertencido, ao quadro funcional da Embratur,
    dos Órgão da Administração Direta, das Autarquias, das Fundações e dos Institutos Federais, ativos, inativos e ocupantes de função
    de confiança, que, satisfazendo as condições estipuladas nos presentes Estatutos, sejam aprovados pela Diretoria, não respondendo
    os mesmos, subsidiária ou solidariedade, pelos compromissos ou encargos assumidos pela Sociedade.

 

    § ÚNICO -  Perderão a qualidade de sócios da  ASSEMTUR os que não mais satisfizerem as condições estipuladas nestes
                   ESTATUTOS.

 

    Art. 6º

 

    Haverão três categorias de sócios: contribuintes; beneméritos; honorários.

 

    Art. 7º

 

    Pertencem á categoria de sócios contribuintes, na qualidade de fundadores, as pessoas que promoverem a fundação da
    Associação, participando de Atos Construtivos e os que nela ingressaram até o dia 18 de novembro de 1979.

 

    Art. 8º
 

    Pertencem, ainda, à categoria de Sócios Contribuintes, na qualidade de Efetivos, os servidores admitidos ao quadro associativo
    após 12 de dezembro de 1979.

 

    § ÚNICO -  O ingresso na classe dos Sócios Efetivos dependerá da proposta de ingresso a ser apreciada pela Diretoria.

 

    Art. 9º

 

    Pertencem à categoria de sócios honorários os servidores da EMBRATUR que sejam remanejados para órgão diverso da
    Administração Publica Federal, direta ou indireta, desde que optem em permanecerem filiados à ASSEMTUR.

 

    § ÚNICO – A opção terá que ser expressa e lavrada em competente termo de opção.

 

    Art. 10º 

 

    Pertencem à categoria de sócios beneméritos os servidores e pessoas físicas ou jurídicas que venham a ser agraciadas
    com essa honraria, em virtude de relevantes serviços prestados à ASSEMTUR, mediante proposta da Diretoria e aprovação do
    Conselho Deliberativo.

  

SEÇÃO II – DAS CONTRIBUIÇÕES

     Art. 11º

 

    Os sócios contribuintes e honorários estão sujeitos às seguintes contribuições:

 

    I –  Pagamento da carteira social;

    II – Mensalidades, mediante desconto em folha.

 

    § ÚNICO – O valor das contribuições será determinado pelo Conselho Deliberativo, mediante proposta da Diretoria.

 

    Art. 12º

 

    Os sócios beneméritos poderão conceder donativos à Associação, ao seu exclusivo critério.

 

SEÇÃO III – DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS 

    Art.13º

 

    São direitos dos sócios contribuintes e honorários:

 

    I -      votar e ser votado para cargo eletivo;

    II –    propor a admissão e a exclusão de sócios;

    III –   tomar parte nas Assembléias Gerais, apresentando, discutindo e votando propostas;

    IV –   participar de todas as atividades sociais, esportivas e culturais, extensível aos

            seus dependentes  e a critério da Diretoria;

    V –    propor à Diretoria as medidas que julgar convenientes ao interesse social;

    VI –   gozar das vantagens e benefícios proporcionados pela Associação, inclusive àquelas

            mencionadas no   § 1º do artigo 4º, destes Estatutos Sociais, sendo estes mediantes

            contribuição pecuniária mensal;

    VII -  formular pedido, sugestão ou queixas á Diretoria da Associação;

    VIII – recorrer ao Conselho Deliberativo, das penalidades aplicadas pela Diretoria,

            por intermédio do seu Presidente, no prazo de 10 ( dez ) dias, quando excluídos do quadro social.

 

    § ÚNICO – para fins do inciso “IV”, são considerados dependentes, o cônjuge,

            o companheiro  ou companheira e os filhos de qualquer sexo menores de 21 anos.

 

    Art. 14º

Constituem os deveres dos sócios:

 

    I –     comparecer à Assembléia Geral;

    II –    aceitar cargos ou função para os quais sejam eleitos ou designados;

    III –   cooperar com os órgãos de administração e fiscalização, empenhando-se no bom

             desenvolvimento dos objetivos social;

    IV –   cumprir e fazer cumprir os ESTATUTOS SOCIAIS, bem como as deliberações da

            Assembléia Geral, da Diretoria e dos demais órgãos da Sociedade.

    V –    zelar pela conservação do patrimônio da ASSEMTUR, indenizando-a por prejuízos causados.

 

    Art.15º

 

O sócio deixará de ser membro da  ASSEMTUR por:

 

        I – renúncia justificada dirigida à Diretoria que, devidamente instituída, será

        encaminhada para apreciação pelo Conselho Deliberativo;

        II – exclusão, por não cumprimento de normas estatutárias ou disciplinares.

 

SEÇÃO IV

      Art. 16

 

Os sócios contribuintes e honorários são passiveis das seguintes penalidades:

 

    I -  advertência ;

    II – suspensão;

    III – exclusão

 

    Art. 17

 

   A Advertência será verbal ou escrita, em caso de falta leve cabendo sua aplicação à  Diretoria.

 

     Art. 18

 

    A Suspensão, graduada até o limite de 90 (noventa) dias, será aplicada pela Diretoria, em caso falta grave ou de reincidência
    em falta leve e importará na perda temporária dos direitos definidos no Art. 12 destes ESTATUTOS.

 

    Art.19

 

    O Sócio cientificado por escrito da aplicação das penalidades previstas nos artigos anteriores, terá o prazo de 10 (dez)
    dias para recorrer ao Conselho Deliberativo.

 

    Art. 20

 

    A pena de exclusão só poderá ser aplicada ao sócio em caso de grave infração de dever decorrente de norma dos ESTATUTOS
    ou de REGIMENTO INTERNO DA ASSEMTUR, se for o caso.

 

     §1º - A pena de exclusão deverá ser proposta à Diretoria mediante denúncia escrita que contenha a descrição precisa e
     concreta do fato imputado ao sócio.

 

    §2º - A Diretoria, antes de decidir, dará ao sócio ciência por escrito do inteiro teor da denúncia, o qual poderá apresentar
    defesa no prazo de 8 (oito) dias, contados a partir do recebimento da comunicação.

 

    §3º - A Diretoria só poderá deliberar mediante voto secreto, dependendo da aceitação da exclusão do voto favorável de

    dois terços de seus membros.

 

    §4º - A decisão deverá ser fundamentada e transcrita integralmente na Ata da Reunião.

 

    §5º - Na hipótese de interposição de recurso, o Conselho Deliberativo deliberará por maioria absoluta de votos, estando
    presente, no mínimo, dois terços dos seus membros.

 

CAPÍTULO III

 DOS PODERES SOCIAIS

                                                                                         SEÇÃO I

     Art.21

 

    São quatro os poderes sociais:

 

    I – Assembléia Geral;

    II – Conselho Deliberativo;

    III – Diretoria;

    IV – Conselho Fiscal;

 

    Art. 22
    O mandato eletivo Extingue-se por decurso do respectivo prazo, pela perda dos direitos de sócio, pela renúncia expressa
    de seu titular, ou pela perda do mandato por decisão da Assembléia Geral.

 

  SEÇÃO II – DA ASSEMBLÉIA GERAL

     Art. 23

 

    A Assembléia Geral, constituída pelos sócios contribuintes e honorários, reunir-se-á, ordinariamente no primeiro trimestre do
    ano civil, ou extraordinariamente, quando convocada nos casos previstos nestes ESTATUTOS, sempre na Sede Social da ASSEMTUR.

 

    § único.  A convocação poderá ser solicitada por iniciativa de, no mínimo, 1/10 dos seus associados.

 

    Art. 24

 

    A convocação, instalação e o funcionamento da Assembléia Geral obedecerão às seguintes normas.

 

    I – A convocação será feita por iniciativa do Presidente da ASSEMTUR ou por solicitação a ele dirigida pela maioria simples da
    Diretoria ou pelo Conselho Deliberativo, por meio de aviso particular, ou protocolo, ou por telegrama, ou por anúncio publicado
    uma vez em jornal de grande circulação, e por edital afixado em local apropriado na sede social, até 3 (três) dias antes da data
    prevista para sua realização;

 

    II – A convocação indicará data, hora, local e ordem do dia;

 

    III – Cabe ao Presidente da ASSEMTUR instalar e presidir a Assembléia Geral, que se reunirá em primeira convocação com pelo
   menos 1/3 (um terço) dos associados, e, em segunda convocação, com qualquer número;

 

    IV – A mesa que dirigirá os trabalhos da Assembléia Geral será constituída pelo Presidente, ou seu substituto legal, e
    por um secretário, escolhido entre os associados presentes;

 

    V – A Assembléia Geral, salvo os casos em que estes ESTATUTOS exigirem “quorum” especial, deliberará pelo voto da maioria
    dos sócios presentes;

 

    VI – Das Assembléias Gerais será lavrada a respectiva Ata, a qual será assinada pelos Membros da Mesa.

 

    § ÚNICO – Na hipótese de a Assembléia Geral Ordinária prevista neste artigo não se realizar no prazo indicado, os sócios
    contribuintes e honorários, que representem 1/3 ( um terço) desta categoria, poderão convocá-la.

 

    Art. 25

 

    Compete à Assembléia Geral Ordinária:

 

    I – Apreciar, anualmente, o relatório e a prestação de contas da Diretoria, o balanço econômico-financeiro e patrimonial,
    bem como o parecer do Conselho Fiscal;

 

    II -  Aprovar o Regime Interno da Associação;

 

    III – Eleger os membros do Conselho Fiscal e respectivos suplentes;

 

    IV – Deliberar sobre qualquer outra matéria de interesse da Sociedade, inclusive quanto a sua dissolução ou liquidação,
    observando o disposto nestes Estatutos.

 

    Art. 26

 

    A reforma dos ESTATUTOS só poderá ser votada em Assembléia Geral Extraordinária e depende da proposta da
    Diretoria ou do Conselho Deliberativo.

 

    § 1º A reforma estatutária só poderá ser considerada como aprovada quando obtiver o voto favorável de, no mínimo,
    2/3 ( dois terços) dos sócios presentes, em Assembléia Geral Extraordinária.

 

    § 2º  Não será permitido o voto por procuração.

 

SEÇÃO III – DO CONSELHO DELIBERATIVO

     Art. 27

 

    O Conselho Deliberativo será composto de 4 ( quatro) membros efetivos e 2 (dois) suplentes, sócios contribuintes e honorários,
    em pleno gozo de seus direitos, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, com mandato de 2 (dois) anos, e exercerão seus
    cargos gratuitamente, podendo ser reeleitos por mais um mandato.

 

    § 1º - Na hipótese de vacância de cargos do Conselho Deliberativo, o primeiro suplente assumirá e assim
    sucessivamente, completando o mandato em curso, de forma  que haja coincidência de mandatos.

 

    § 2º -  As chapas eleitorais que obtiverem mais de 30% dos votos poderão indicar 1 (um) membro para o Conselho Deliberativo e,
    se mais de 40%, 2 membros para o Conselho Deliberativo, mesmo que derrotadas nas eleições.

 

    § 3º - O 1º ou 2º nome da chapa vencedora que figure no documento de inscrição entregue à Comissão Eleitoral será substituído
    pelo 1º ou 2º nome que figure no documento de inscrição das chapas derrotadas.

 

    § 4º - Quando a chapa vencedora não obtiver a maioria absoluta, haverá nova eleição entre as duas chapas mais votadas.

 

    § 5º - Os cargos de Presidente e de Secretário – Geral poderão ser preenchidos por associados que não pertençam ao
    Conselho Deliberativo.

 

    Art. 28

 

    Compete ao Conselho Deliberativo:

 

    I – Substituir o Presidente, nos seus impedimentos temporários, podendo praticar todos os atos inerentes ao referido cargo;

 

    II – Eleger e destituir o Presidente e o Secretário – Geral da Associação, por votos de, no mínimo, 2/3 ( dois terços) do
    Conselho Deliberativo. Em caso contrário, a questão será encaminhada à aprovação da Assembléia Geral;

 

    III – Aprovar o orçamento anual da receita e da despesa;

 

    IV – Deliberar sobre a proposta da Diretoria para concessão de títulos de sócio benemérito;

 

    V –  Determinar o valor das contribuições devidas pelos sócios contribuintes e honorários;

 

    VI – Julgar, em grau de recurso, as penalidades aplicadas pela Diretoria;

 

    VII -  Autorizar a aquisição de bens imóveis;

 

    VIII - Resolver os casos omissos nestes ESTATUTOS.

 

    § ÚNICO – O Presidente do Conselho Deliberativo substituirá o Presidente da Assemtur em seus impedimentos ou no caso de
    vacância do cargo , sendo sua função de Presidente, do referido Conselho Deliberativo, ocupada pelo membro mais antigo
    daquele Colegiado, que completará o seu mandato.

 

    Art. 29

 

    O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinalmente de três em três meses, a contar de 18 de novembro de 1979, e
    extraordinariamente, sempre
         que necessário, mediante convocação de seu Presidente, ou de, pelo menos, 2/3
    (dois terços) de seus membros.

 

SEÇÃO IV – DA DIRETORIA

     Art. 30

 

    A Diretoria será integrada par 6 ( seis) membros, sem qualquer remuneração, com mandato de 2 ( dois) anos, podendo ser
    reeleitos por um mandato, com as denominações seguintes:

 

-         Presidente

-         Secretário -  Geral

-         Diretor Financeiro

-         Diretor Social / Comunicação

-         Diretor Esportivo / Cultural

-         Diretor de Assistência / Benefícios.

 

    § 1º - Cada Diretor nominado no “caput” deste artigo, terá um Diretor – Adjunto para auxiliá-lo no desenvolvimento de suas
    atividades e tarefas, substituindo-os, nas suas ausências, temporárias ou permanentes.

 

    § 2º - O Presidente e os Diretores nominados no caput deste artigo, serão assessorados por 3 ( três)     Assessores,
    sem remuneração, nomeados e destituídos em Reunião de Diretoria convocada para esta finalidade, sendo, obrigatoriamente
    lavrada a Ata pertinente.

 

    § 3º - Os Assessores da Diretoria terão a função de desenvolver serviços e trabalhos necessários para agilizar as atividades
    previstas nos objetivos sociais da Associação, prestando, para tanto, indistintamente, assessoria ao Presidente e Diretores da
    Assemtur, auxiliando-os nas tarefas a serem atingidas, observando, para o desempenho de suas atuações, as metas e os
    assuntos previstos, programado, planejados, projetados e decididos pela Diretoria.

 

    Art. 31

 

    Os diretores serão escolhidos pela Assembléia Geral Ordinária dentre os sócios contribuintes e honorários em dia com suas
    obrigações sociais, satisfeitos os requisitos estabelecidos neste ESTATUTO.

 

    Art. 32

 

    O mandato da Diretoria iniciar-se-á imediatamente após a sua respectiva eleição.

 

    § 1º - Cada Diretor permanecerá no cargo até a posse de seu substituto.

 

    § 2º - A Diretoria determinará a forma pela qual será eleita a substituição de seus membros, no caso de impedimento
    temporário, licença ou férias de qualquer um deles, observando os requisitos estatutários.

 

    Art. 33

 

    A investidura dos membros da Diretoria far-se-á mediante termo lavrado em livro próprio.

 

    Art. 34

 

    Na hipótese de reeleição, Presidente será empossado pelo Conselho Deliberativo, independente  de qualquer outra formalidade.

 

    Art. 35

 

    A Diretoria reunir-se-á ordinalmente uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação
    do presidente, ou de, no mínimo, 2/3 ( dois terços) de sus membros, lavrando-se Ata de cada reunião realizada.

 

    Art. 36

 

    Compete á Diretoria:

 

    I – Dirigir e administrar a ASSEMTUR;

 

    II – Fiscalizar a observância do ESTATUTO;

 

    III – Autorizar a celebração de contratos e destratas;

 

    IV – Aplicar os fundos sociais da ASSEMTUR;

 

    V – Gerir os bens patrimoniais da ASSEMTUR;

 

    VI – Autorizar a despesa orçamentária;

 

    VII -  Aprovar modelos de impressos e do emblema da ASSEMTUR ;

 

    VIII – Fixar normas de escrituração e contabilidade;

 

    IX – Aplicar penalidades na forma desde ESTATUTO;

 

    X – Conceder licença aos Diretores, até 30 ( trinta ) dias;

 

    XI – Convocar Assembléia Geral;

 

    XII – Prestar contas, trimestralmente, ao Conselho Fiscal e, anualmente, á Assembléia Geral;

 

    XIII -  Propor ao Conselho Deliberativo os atos e medidas previstos neste ESTATUTO.

 

 

    Art. 37

 

    Ao Presidente compete:

 

    I – Representar a Associação em juízo e fora dele;

 

    II – Usar o voto de desempate, da decisões da Diretoria;

 

    III – Decidir sobre os cargos e salários dos empregados;

 

    IV -  Ouvida a Diretoria, admitir e demitir empregados;

 

    V – Contratar serviços, ouvidas as Diretorias e Presidente do Conselho Deliberativo;

 

    VI -  Cumprir e fazer cumprir o presente ESTATUTO, e as demais normas e

           regulamento que subordinam  a Associação;

 

    VII -  Nomear comissões, para estudo, ou averiguações de atos e fatos administrativos,

            bem como revisão do presente ESTATUTO, consultando o Presidente do Conselho Deliberativo.

 

    Art. 38

 

    Ao Secretário – Geral  compete:

 

    I – Organizar e manter os serviços de Secretária;

 

    II – Secretariar as reuniões da Diretoria e as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias,

          delas lavrando atas circunstanciadas;

 

    III -  Preparar e submeter ao Presidente, para assinatura, toda correspondência oficial e

        interna da ASSEMTUR;

 

    IV – Ter sob sua guarda e responsabilidade todos os valores patrimoniais pertencentes á ASSEMTUR;

 

    V – Supervisionar a organização do arquivo do quadro Social;

 

    VI – Providenciar a convocação das Assembléias Gerais;

 

    VII -  Praticar todos os demais atos relacionados com as suas funções.

 

 

    Art. 39

 

    Ao Diretor Financeiro compete:

 

    I – Estabelecer o sistema de custos, despesas e receitas da ASSEMTUR;

 

    II – Superintender os serviços de Tesouraria;

 

    III – Elaborar os balancetes mensais e o balanço anual;

 

    IV – Assinar, pessoalmente, ou por preposto, os recibos de todas as importâncias recebidas;

 

    V – Efetuar, mediante documento regular assinado pelo Presidente, o pagamento de

         despesas previamente autorizadas;

 

    VI – Depositar em nome da ASSEMTUR, em qualquer banco, as importâncias arrecadadas;

 

    VII – Assinar, conjuntamente com o Presidente, os cheques e outros documentos financeiros;

 

    VIII – Tomar as medidas cabíveis para a cobrança e a arrecadação de quaisquer

             créditos da Associação;

 

    IX – Praticar todos os demais atos relacionados com as suas funções, podendo delegar atribuições.

 

    Art. 40

 

    Ao Diretor Social/Comunicação compete:

 

    I – Coordenar a política de comunicação da ASSEMTUR;

 

    II – Solicitar, dos demais Diretores, noticiários das atividades inerentes a sua respectiva Diretoria,

          para promover a divulgação da ASSEMTUR;

 

    III – Elaborar boletins informativos periódicos;

 

    IV – Promover o intercâmbio entre a ASSEMTUR e outras entidades; Elaborar campanhas

          internas de informações e esclarecimentos aos associados da ASSEMTUR;

 

    V – Divulgar os planos de assistência e benefícios a serem colocados á disposição dos

          associados da ASSEMTUR;

 

    VI – Praticar todos os demais atos relacionados com as suas funções.

 

     Art. 41

 

    Ao Diretor de Assistência / Benefícios compete:

 

    I – Promover atividades consistentes em prestar aos associados, assistência de natureza jurídica, acompanhar as ações junto
    aos foros federais, estatuais e municipais; Prestar assistência educacional, médico hospitalar, dentária, financeira, diretamente
    ou por meio de outras entidades públicas ou privadas;

 

    II – Orientar seu Presidente e associados, quanto os trâmite de processos na área jurídica;

 

    III – Estabelecer as diretrizes e normas de atuação da ASSEMTUR, no tocante á execução de planos privados na concessão
    de benefícios complementares ou assemelhados aos da Previdência Social, em consonância com a legislação específica que dispõe
    sobre a matéria;

 

    IV – Praticar todos os atos necessários para o perfeito desempenho de suas funções, podendo inclusive delegar atribuições.

  

    Art. 42

 

    Ao Diretor Esportivo / Cultural compete:

 

    I – Organizar, dirigir, promover e incentivar as atividades esportivas;

 

    II – Zelar pelo material esportivo de uso interno e externo;

 

    III – Elaborar e fazer cumprir o calendário esportivo da ASSEMTUR;

 

    IV – Incrementar o intercâmbio esportivo entre a ASSEMTUR e suas congêneres;

 

    V – Promover e incentivar as atividades culturais, interna e externamente;

 

    VI – Zelar pelo acervo cultural inerente e necessário ao desenvolvimento de suas atribuições;

 

    VII – Praticar todos os demais atos relacionados com suas funções.

 

SEÇÃO V – DO CONSELHO FISCAL

     Art. 43

 

    O Conselho Fiscal será composto de 3 ( três) membros efetivos e 3 ( três) membros suplentes, eleitos pela Assembléia Geral
    Ordinária, dentre os sócios contribuintes e honorários, em dia com suas obrigações sociais, podendo ser reeleitos por um mandato.

 

    § 1º - Os membros do Conselho Fiscal exercerão o cargo gratuitamente;

 

    § 2º - Os membros efetivos do Conselho Fiscal ocuparão os respectivos cargos;

 

    §º 3º - O Conselho Fiscal, que terá as atribuições e os poderes que este ESTATUTO lhe confere, se reunirá sempre que os
    seus membros julgarem necessário, sendo sus Resolução registradas no livro de Atas e Pareceres pertinentes.

 

     Art. 44

 

    Aos membros do Conselho Fiscal compete:

 

    I – Examinar, pelo menos de três em três meses, ou a qualquer tempo, a contabilidade da Sociedade, seus balancetes mensais
    e o estado de caixa, lavrando no livro de “ Atas e Pareceres do Conselho Fiscal” o resultado do exame realizado;

 

    II – Apresentar á Assembléia Geral Ordinária parece sobre os negócios e as atividades sociais no exercício em que servirem,
    tomando por base o balanço geral e a conta de receita e despesa;

 

    III – Fiscalizar os atos financeiros da Diretoria;

 

    IV – Examinar os documentos financeiros, escrituração e contabilidade, pronunciando-se sobre a legalidade das despesas;

 

    V – Solicitar á Diretoria os documentos necessários ao perfeito exercício de suas funções de fiscalização, podendo
    requisitar informações, livros e documentos;

 

    VI – Denunciar á Assembléia Geral irregularidades ocorridas na gestão dos negócios sociais;

 

    VII – Aprovar o seu Regimento Interno.

 

 

    Art. 45

 

    O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por trimestre, e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário.

 

CAPITULO IV

 DO PATRIMÔNIO E EXERCÍCIO SOCIAL

 

    Art. 46

 

    O Patrimônio social será constituído por bens móveis me imóveis, créditos e direitos que a Sociedade venha a adquirir ou receber
    a qualquer titulo e a qualquer tempo, contribuições mensais e doações.

 

    Art. 47

 

    O exercício social encerrar-se-á a 31 de dezembro de cada ano, data em que se processará o levantamento do balanço geral
    e a conta de receitas e despesas, observadas as prescrições legais.

 

    § ÚNICO – No fim de cada exercício social a Diretoria deverá providenciar o balanço patrimonial, a demonstração do resultado
    do exercício e a demonstração das origens e aplicações dos recursos.

 

                                                                                       CAPITULO V

 DA DISSOLUÇÃO OU LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE

 

    Art. 48

 

    A Sociedade poderá ser dissolvida ou liquidada por decisão da Assembléia Geral, para este fim especialmente convocada, que
    se reunirá em primeira e segunda convocação, com “ quorum” de, pelo menos, 2/3 ( dois terços) dos sócios contribuintes e
    honorários, que deliberará por maioria absoluta de votos.

 

    Art. 49

 

    A Assembléia Geral que decidir a dissolução ou liquidação da Sociedade nomeará o Liquidante e o Conselho Fiscal que a
    executará, fixando-lhe poderes e prazos para o encargo.

 

    Art. 50

 

    Dissolvida ou liquidada a Sociedade, após haverem sido acertadas todas as suas obrigações e direitos, o saldo do ativo terá o
    destino que lhe der a Assembléia Geral, por maioria dos votos presentes.