Brasília,
1/9/2006 -
30.000 servidores
deverão receber pagamentos de exercícios anteriores autorizados pela
portaria número 01 conjunta SRH/SOF, publicada no Diário Oficial da
União no último dia 30.08, que será processada na folha de setembro
(com pagamento em outubro), e que prevê o pagamento de parcelas de até
10 mil reais. Uma das principais
novidades é que os servidores que possuem passivos maiores do que 10
mil reais, e que na portaria número 01 de 28 de setembro de 2005 não
poderiam receber por exceder o valor estabelecido, terão parcela paga,
com a publicação da portaria, que poderão chegar aos 10 mil reais
previstos. A forma do pagamento das parcelas posteriores ainda será
definida pela SRH, de acordo com a disponibilidade orçamentária. Os processos que já
estão cadastrados e autorizados serão pagos por ordem de idade do
processo sem distinção de órgãos de origem, os únicos critérios
preferenciais adotados, e previstos no artigo 6º da portaria são os
casos de beneficiários que são portadores de doença grave, contagiosa
ou incurável, especificadas em lei, aposentados por invalidez, e
beneficiários que possuem idade igual ou superior aos 60 anos. Além
disso, serão priorizados os processos autorizados pelos dirigentes de
recursos humanos há mais tempo e que possuem pequenos valores. O servidor também
terá disponibilizado pela Secretaria de Recursos Humanos, através do
SIAPEnet, a cada pagamento executado, o acesso as informações sobre o
seu processo, que poderão ser conferidas com o acesso do servidor ao
SIAPE através apenas de sua matrícula. Além disso, os dirigentes de
recursos humanos dos órgãos que possuem servidores contemplados com os
exercícios anteriores, terão fornecidas pela SRH, um formulário com a
relação ordenada de seus servidores para poder tirar dúvidas e
auxiliar no entendimento dos beneficiados. fonte - Ministério
do Planejamento